Título irá recompensar o produtor pela preservação ambiental
Com mercado estimado é de R$ 30 bilhões em quatro anos, cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor rural
A partir de outubro de 2021, o produtor rural brasileiro pode contar com um novo título para financiar a conservação da parcela de vegetação nativa em sua propriedade.
A cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária.
O Decreto que institui a nova modalidade foi assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro. A Cédula de Produto Rural (CPR) Verde poderá ser emitida pelos produtores para atividades de serviços ambientais relacionadas à conservação de florestas e recuperação da vegetação nativa e que resultem, entre outros, em redução de emissões de gases de efeito estufa.
“É um programa extremamente ousado, que veio para fazer justiça ao produtor rural, que é o grande mantenedor do meio ambiente. O que o agro está fazendo, é com responsabilidade, criando esse ambiente sustentável que todos esperam de nós”, destacou o ministro da Agricultura em exercício a época, Marcos Montes.
O título verde vai funcionar da seguinte forma: ao invés de se comprometer em entregar o resultado da produção agropecuária em pagamento a um recurso financeiro obtido para investimento, o produtor poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé.
No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum benefício em troca.
A produção agropecuária de forma sustentável foi defendida pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, que reforçou a posição de destaque do Brasil em relação aos demais países por ter também uma matriz energética mais limpa e por ser o celeiro do mundo.
A intenção é utilizar a CPR, instrumento já difundido na agropecuária brasileira há mais de 20 anos, para que interessados em fazer compensação de carbono e zerar suas emissões, por exemplo, possam incentivar o setor, gerando uma renda extra para o produtor rural.
Mercado de ativos verdes
Além do produtor rural, associações e cooperativas rurais, o instrumento também poderá ser emitido pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas.
A emissão da CPR Verde poderá ser emitida ainda para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente (APP) ou reservas legais.
O título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.
O instrumento é facultativo e privado e visa facilitar o trânsito financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de floretas interessados em prestar tais serviços devem acertar entre si pontos como modelo de pagamento e seus prazos. Assim como já é realizado na CPR tradicional.
Outra finalidade do novo título é o que resulta em aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal e a redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa. A nova modalidade proporcionará a conservação da biodiversidade, de recursos hídricos, conservação do solo aliado a outros benefícios ecossistêmicos.
Como consequência, a CPR Verde tem potencial de impactar muito favoravelmente o meio ambiente, além de oferecer uma boa oportunidade de investimento para os mercados “ESG” (sigla em inglês), que visam garantir externalidades positivas das atividades econômicas em relação aos seus aspectos ambientais, climáticos, sociais e de governança corporativa.
Na prática, como funciona?
O primeiro ponto é, o produtor que queira preservar uma área de floresta em sua propriedade ou formar uma nova deve conectar com uma empresa que necessita em investir nessa preservação.
Após isso, é estipulados parâmetros para o negócio como, valores, qual a área de conservação etc., passo seguinte é emitido a CPR com base no que foi estabelecido e registrada junto aos agentes registradores autorizados.
No exemplo mais comum, a empresa que precisa compensar carbono deve mensurar a quantidade de biomassa que são despejadas anualmente e a partir daí procurar produtores que tenham projetos de captura da mesma quantidade de biomassa emitida pela empresa.
Dois pontos importantes que trazem uma segurança e ao mesmo tempo uma vantagem ao produtor é que a legislação prevê a necessidade de participação de um terceiro órgão responsável pela certificação e validação da CPR verde, são essas empresas que irão validar os serviços descritos na CPR-V além de medir a possibilidade de cobertura da CPR-V ao que ela é destinada.
O segundo ponto a qual é vantajoso ao produtor é que a CPR verde pode e é incentivada para ser utilizadas na área de preservação permanente dos imóveis rurais, que legalmente já devem ser preservadas, ou seja, o produtor pode fazer dinheiro com uma área até então improdutiva de seu imóvel tornando-o 100% rentável sua operação.
Assim, com o advento do decreto que inseriu a possibilidade da CPR verde na vida do produtor rural abrangeu ainda mais o leque de mercado ao empresário do agro, que agora pode ter um ganho extra com essa negociação.
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